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Texto original da plataforma de informação Radar IBEGESP . Conheça mais sobre o Instituto e soluções de capacitação e consultoria sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos clicando aqui . Por Gislany Gomes, docente do IBEGESP A Nova Lei de Licitações (NLLC) – Lei nº 14.133/2021 – entrou em vigor no dia 01/04/2021, trazendo muitas novidades para a área de contratações públicas. No que se refere à inexigibilidade de licitação, as suas hipóteses são tratadas no art. 74 da NLLC, enquanto na Lei nº 8.666/1993 elas estão elencadas no art. 25, contando com 3 incisos, além da hipótese do “caput”, qual seja, a inviabilidade de competição. Mas quais alterações a NLLC trouxe sobre esse assunto tão importante? Confira 6 delas a seguir: #1 Rol exemplificativo O caput do art. 74 da NLLC mantém a previsão do art. 25 quando menciona a expressão “em especial nos casos de”. Essa expressão afirma que a lista de hipóteses do art. 74 é um rol apenas exemplificativo e não taxativo . Esse já era o entendimento anterior, com previsão, inclusive, no manual de licitação do Tribunal de Contas da União (TCU). #2 Comprovação da exclusividade no fornecimento O inciso I apresenta como licitação inexigível a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. A novidade aqui é a menção à contratação de serviços , o que não está previsto no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Nessa lei…