Consulta pública: um convite público à contribuição da iniciativa privada

Não espere uma definição oficial do que é uma “chamada pública” ou um “chamamento público”. Embora uma ou outra lei prevejam institutos com esses nomes, a exem…

Não espere uma definição oficial do que é uma “chamada pública” ou um “chamamento público”. Embora uma ou outra lei prevejam institutos com esses nomes, a exemplo da Lei n. 13.019/2014, que trata das parcerias governamentais com o terceiro setor, o que vamos falar aqui é algo muito mais amplo. Normalmente, a ideia de consulta pública compreende todo um gênero de iniciativas da Administração Pública para dar publicidade à sua intenção de dialogar com atores privados a respeito de uma determinada questão que tenha relevância pública. Essa questão costuma estar relacionada a demandas do órgão por fornecimentos ou serviços cuja especificidade justifique um estudo prévio. Em outras palavras, a Administração Pública, por meio de um edital de consulta pública, reconhece os limites do seu conhecimento sobre determinado assunto ou segmento econômico, e se mostra publicamente disposta a ouvir o mercado, antes mesmo de iniciar o procedimento licitatório. Um bom exemplo teórico dessa finalidade prospectiva do instituto está no Novo Marco Legal das Licitações, a Lei n. 14.133/2021. O artigo 81 estabelece que o Procedimento de Manifestação de Interesse, ou simplesmente PMI, seja divulgado justamente por meio de edital de chamamento público. O objetivo, segundo o dispositivo, é “a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública ”, isto é, reunir o máximo de informações possíveis antes de…