A dificuldade de formação de preço para soluções inovadoras pt.1

Um dos principais desafios dos municípios ao realizar uma compra pública é a dificuldade de formação de preço, estimando o valor da contratação. Este desafio é…

Um dos principais desafios dos municípios ao realizar uma compra pública é a dificuldade de formação de preço, estimando o valor da contratação. Este desafio é ainda maior quando o município está buscando por soluções inovadoras. Mas o que diz a legislação? Quais são as melhores alternativas? Na Lei Federal 8.666/93 , o art 14 estabelece: Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa Dessa forma, é importante que exista uma expectativa do valor que será destinada a contratação para que seja possível fazer esse planejamento e indicar os recursos. No entanto, na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02, que institui o Pregão como uma modalidade de licitação, não abordam como deveria ser feita esta formação de preço. Com essa ausência de previsão legal, diversos acórdãos e instruções normativas foram publicados e utilizados pelas administrações públicas, destaca-se aqui a Instrução Normativa nº 73 de 2020 , que aborda os parâmetros para pesquisa em seu art. 5º. Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aqu…