A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida também como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criou mecanismos para o controle dos gastos públicos, buscando o acompanhamento dos dados financeiros de instituições públicas para que situações de insolvência sejam evitadas.
Um desses mecanismos é a limitação da despesa com pessoal. De modo geral, a prestação de serviços públicos exige um número elevado de funcionários, de modo que o gasto com seu pagamento é, por vezes, a maior parcela da despesa dos municípios. Por isso, a legislação instituiu um teto para os gastos nessa área, assim como limites progressivos, com intuito de alerta para a gestão pública quanto à deterioração das contas públicas. Na esfera municipal, o teto corresponde a 60% da Receita Corrente Líquida do Município, com limites específicos de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
Quando o gasto com pessoal no Executivo de um município atinge 95% do teto mencionado, ele ultrapassa o “Limite Prudencial”. Esse patamar atua como um controle intermediário dos gastos, iniciando os entraves à administração, que fica impedida de realizar ações como a criação de cargos, a realização de contratações, a concessão de reajustes e a contratação de horas extras, entre outras. Ultrapassado o teto efetivo de gastos com pessoal (60%), o município tem 8 meses para corrigir os excessos e, para isso pode tomar atitudes como a redução de despesas com cargos de confiança e a exoneração de servidores.

Para realizar o acompanhamento destes índices, são realizados os Relatórios de Gestão Fiscal, disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Para o segundo semestre de 2016, 1841 municípios possuem dados registrados. Destes, 450 colocam-se acima do “Limite Prudencial” de gastos com pessoal, representam 24,4% do total. Adicionalmente, 160 municípios (8,7% da amostra) gastavam mais do que o estipulado pelo teto da LRF. Há ainda 10 casos em que os gastos superam 70% da Receita Corrente Líquida, excedendo fortemente o estipulado em lei.