O planejamento orçamentário é imprescindível para o bom funcionamento da administração pública municipal. No sentido estrito, o planejamento orçamentário pode ser caracterizado pela elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que possui vigência de um ano.
Apresentada sempre no segundo semestre de cada ano, a LOA estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como a administração pública vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos (Senado Federal). Desta forma, os assuntos obrigatórios e opcionais que devem ser abordados pela LOA são:
- Previsão de receitas (obrigatório);
- Fixação de despesas (obrigatório);
- Autorização para abertura de créditos suplementares (opcional);
- Autorização para realização de operações de crédito (opcional).
Etapas de elaboração da LOA
A LOA é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, o que significa que o poder legislativo pode somente propor alterações e emendas à Lei, não podendo apresentar projeto de lei próprio. Portanto, o caminho percorrido durante a elaboração da LOA é o seguinte:
- O Poder Executivo elabora um projeto de lei que contempla, minimamente, a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício seguinte.
- O projeto de lei é enviado para a Câmara dos Vereadores, onde é discutido pelos agentes públicos e pela sociedade civil.
- Após as discussões, os vereadores propõem, quando necessário, alterações ao projeto de lei.
- O projeto de lei é votado e aprovado pelos vereadores.
- O Poder Executivo publica a lei no Diário Oficial, tornando-a legítima.
- Inicia-se o processo de execução da lei.
Benefícios gerados por uma LOA bem planejada
Uma LOA bem planejada, realista e condizente com a realidade local gera diversos benefícios para o município, dentre eles:
- Melhor uso do dinheiro público: uma vez que as despesas previstas em lei estão em conformidade com as necessidades do município.
- Maior eficiência nos gastos municipais: na medida em que a lei prevê despesas condizentes com as receitas, priorizando as demandas sociais mais urgentes.
- Transparência das contas públicas: o bom planejamento da LOA facilita a sua execução, e, consequentemente, a prestação de contas das ações públicas municipais.
- Responsabilidade fiscal: uma LOA bem planejada oferece subsídios para que o município cumpra com as suas responsabilidades fiscais, ficando em conformidade com a lei.
Boas práticas para a elaboração e implementação da LOA
Devido à importância da LOA para a administração pública municipal, é de extrema importância que o seu processo de elaboração seja realizado de maneira séria e adequada. Para isso:
- O poder público deve compreender que a LOA é um instrumento de planejamento, não somente uma obrigação legal.
- Ao iniciar o processo de elaboração da LOA, o poder público deve partir do princípio de que as receitas devem ser estimadas de acordo com a realidade municipal, com base no histórico da arrecadação tributária no município.
- Após a previsão de receitas, estimam-se as despesas obrigatórias, ou seja, as despesas que o município tem a obrigação de cumprir, tais como o pagamento dos servidores públicos e da dívida pública.
- Após estimar as despesas obrigatórias, estimam-se as despesas discricionárias, que, por não serem obrigatórias, são elencadas de acordo com o interesse público.
- O processo de implementação da lei deve ser acompanhado pela sociedade civil, de maneira a garantir o bom uso do recurso público.