Gestão eficiente do estoque de dívida ativa municipal

Gestão eficiente do estoque de dívida ativa municipal

O alto volume de estoque de dívida ativa nos municípios é um problema antigo. Segundo dados de 2015 da CNM, o montante era de mais de 245 bilhões de reais. Atualmente, esse número ultrapassa 230 bilhões apenas nos municípios do Estado de São Paulo.

Esses valores representam ao mesmo tempo, uma possibilidade de receita para os municípios e um problema crônico de arrecadação, já que menos de 3% dos débitos é recuperado por estes entes (CNM). 

Nesse sentido, é preciso pensar em estratégias para a gestão eficiente do estoque de dívida ativa, visando recuperar um volume maior de créditos a serem convertidos em receitas para o município.

Quer conhecer mais sobre o assunto? Continue e aproveite a leitura!

Impacto do alto volume de estoque de dívida nos municípios

A arrecadação de tributos e outras taxas é a principal fonte de financiamento da administração pública e das políticas públicas. Seja por arrecadação própria ou por transferências, os municípios dependem do pagamento desses créditos para manter o funcionamento da máquina pública e dos serviços à população.

No entanto, nem sempre esses créditos são pagos, entrando na dívida ativa do município. Sobretudo no cenário atual de crise nos municípios com menor arrecadação de receitas, acompanhado de uma despesa crescente, a inadimplência dos contribuintes tem um impacto ainda maior para a prefeitura.

Segundo estudo da CNM de 2015, o estoque de dívida ativa nos municípios brasileiros é de aproximadamente R$ 241 bilhões. De lá pra cá, estima-se que esse número tenha aumentado exponencialmente. Considerando apenas os municípios do Estado de São Paulo, a dívida ultrapassou 200 bilhões em 2023 — com exceção da capital.

Por que o alto estoque de dívida ativa é um problema para a receita dos municípios?

O alto volume de dívida ativa demonstra o potencial de impacto desses valores para as finanças municipais, se recuperados. A questão é que, segundo a CNM, menos de 3% desses recursos são efetivamente recebidos pelos municípios, em razão das dificuldades em reaver esses créditos.

Com isso, o grande estoque de dívida ativa municipal constitui-se como um problema substancial a ser enfrentado pelos municípios. Questão que os impede de arrecadar recursos de forma eficiente, suprindo as necessidades econômicas, financeiras e orçamentárias da prefeitura.

As causas para a baixa recuperação desses débitos são diversas. A falta de estrutura tecnológica e de pessoal capacitado para cobrar efetivamente a dívida refletem um sistema de arrecadação, fiscalização e cobrança ineficiente.

O pouco controle dos processos e das contas públicas, por sua vez, dificulta a mensuração do volume de dívida municipal. Além disso, o custo com processos judiciais para cobrança dos débitos muitas vezes supera o valor devido e toma muito tempo da administração. 

Nesse sentido, os gestores precisam pensar em estratégias eficientes para a gestão do estoque de dívida ativa municipal. Assim, os municípios garantem a recuperação dos valores devidos, incrementando a receita crescentemente.

Formas de gestão do estoque de dívida ativa

Como visto anteriormente, o estoque de dívida ativa nos municípios brasileiros tem crescido nos últimos anos. Esse processo, porém, não foi acompanhado pelo aumento de formas mais eficientes de gerir e recuperar esses créditos.

Considerando a obrigação legal imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal de recuperar débitos e de construir uma gestão fiscal eficiente, bem como o cenário de receitas insuficientes nos municípios, é relevante entender quais as opções mais eficazes para gerir a dívida ativa municipal.

Abaixo apresentamos quatro formas de fazer a gestão desses créditos no seu município de forma eficiente:

Cobrança administrativa/amigável

A cobrança administrativa ou amigável é uma forma simples e eficaz de recuperar dívidas ativas nos municípios. O objetivo é conscientizar o contribuinte sobre a importância do pagamento, diminuindo  a inadimplência e facilitando a regularização de dívidas.

A administração pode enviar guias, lembretes de vencimento, mensagens por WhatsApp e carnês físicos. A prefeitura deve usar mais de um canal digital, além do físico, como o e-mail, SMS e WhatsApp para alcançar o maior número de contribuintes possível.

Você pode gostar de ler Guia dos Tribunais de Contas para melhorar a gestão da dívida ativa municipal

Protesto extrajudicial

O protesto extrajudicial é um dos métodos de cobrança do estoque de dívida ativa, instituído pela Lei nº 9.492/1997. 

Após o vencimento e não pagamento do crédito, a administração pública emite a Certidão da Dívida Ativa. Em seguida, o gestor encaminha para um Cartório de Protesto de Títulos, que tem o papel de notificar o devedor sobre a existência da dívida e do protesto extrajudicial. 

Em geral, é um processo mais célere e simples para a administração pública. Já que o tabelião de protesto deve obedecer ao prazo de registro da dívida de até 3 dias úteis. Além disso, a prefeitura não precisa se preocupar em intimar seu devedor, já que essa responsabilidade é incumbida ao Tabelionato. 

Portanto, entende-se que o protesto extrajudicial é uma forma mais rápida e barata de cobrança de dívida para o município. No entanto, para dívidas com valor baixo esse processo pode não ser adequado, já que os custos cartoriais podem ser muito elevados, diminuindo a possibilidade de pagamento pelo devedor. 

Programas de recuperação fiscal (REFIS)

O Refis é um programa de recuperação fiscal, de caráter excepcional, utilizado pelo poder executivo para reaver valores devidos pelos contribuintes, regularizando os pagamentos e resolvendo as pendências com governos e a receita. 

É um instrumento de extrema importância para a recuperação de receitas para o poder público. Sobretudo para os municípios com alto estoque de dívida, é possível aplicá-lo a débitos de IPTU e ISS por exemplo. No entanto, para garantir a eficiência do mecanismo é preciso que ele seja usado de forma excepcional e cautelosa. 

Execução fiscal

A Lei 6.830/1980 regulamenta a cobrança judicial de dívida ativa de qualquer natureza, tributária ou não, com atualização monetária. O executivo direciona os valores à execução fiscal e a cobrança passa a ser inerente ao judiciário. 

O pagamento se dá preferencialmente pela negociação dos bens, da pessoa física ou jurídica, em leilão público. A administração utilizará o valor final adquirido para o pagamento da dívida.

Ressalta-se, no entanto, que esse processo tende a ser moroso, devido às inúmeras questões legais e burocráticas envolvidas. Por isso, o foco deve ser sempre evitar ao máximo as execuções fiscais. 

Além disso, os gestores precisam considerar às mudanças trazidas pela Resolução 547/2024 do CNJ. A medida extinguiu as execuções fiscais de baixo valor que não possuíam bem indicado a ser penhorado. A regra prevê também que a execução fiscal seja o último recurso, quando houver comprovação de que nenhuma medida de cobrança extrajudicial teve êxito. 

Dicas para tornar a gestão do estoque de dívida ativa mais eficiente

No bloco anterior você conheceu melhor as quatro formas de gerir o estoque de dívida ativa do seu município. No entanto, para que essas ações sejam eficientes, a prefeitura deve possuir capacidades técnicas, de gestão e de pessoal mínimas.

Pensando nisso, nossos especialistas construíram algumas dicas e estratégias que vão ajudar seu município a recuperar dívida ativa, sobretudo a tributária, de forma mais eficiente:

1- Mantenha o cadastro atualizado e a gestão de dívidas centralizada

Para cobrar a dívida ativa de forma eficiente, a prefeitura precisa dos dados corretos e completos dos devedores e do crédito devido. As informações devem incluir ao menos nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, telefone celular e e-mail, para que o devedor possa ser encontrado e notificado. Além disso, as informações sobre as dívidas precisam estar atualizadas e centralizadas em um sistema, de modo que seja possível identificar todos os devedores e o valor de suas dívidas, acrescidas de multas, juros e correção monetária. 

2- Envie lembretes de vencimento dos tributos

Um dos pilares da cobrança amigável é o relacionamento próximo com o contribuinte. A administração deve enviar lembretes para ajudar o cidadão a não se esquecer da data de vencimento do seu tributo. Assim, ele realizará o pagamento dentro do prazo. Isso evita a inadimplência por esquecimento de prazos, por exemplo, e demonstra que o cidadão é parceiro importante no processo de arrecadação e gestão da prefeitura.

3- Crie facilidades de pagamento

A ideia é facilitar o pagamento da dívida pelo contribuinte, simplificando processos e tornando a quitação dos débitos mais atrativa. O parcelamento possibilita a divisão do montante em parcelas viáveis para torná-lo mais atrativo ao bolso dos contribuintes. 

Enquanto a possibilidade de pagamento com cartão de crédito pode ajudar aqueles devedores com pouco dinheiro disponível no curto prazo. Por fim, é importante encaminhar o boleto de arrecadação já devidamente preenchido para o endereço (físico ou digital) do cidadão. Ou ainda permitir a emissão da guia pelo WhatsApp e site. 

4- Faça campanhas sobre a importância do pagamento dos tributos

A prefeitura precisa demonstrar que o seu papel é gerir o município a partir da arrecadação tributária. Ou seja, deixar claro que não tem o papel de cobrar dívidas, nem de dificultar a vida do cidadão. 

A partir disso, mostre a importância dos tributos para a manutenção do funcionamento das políticas e serviços públicos. Assim, o cidadão compreende que o pagamento do tributo é primordial para que ele tenha acesso a serviços de qualidade e não uma penalização. 

5- Torne a comunicação e notificação sobre os tributos uma prática de gestão

O município deve instituir práticas que evitem a inadimplência e o crescimento de créditos devidos. Para isso, o primeiro passo é tornar a comunicação sobre lançamento, pagamento e atrasos dos tributos uma prática permanente. 

Pensemos em um exemplo simples: a prefeitura faz o lançamento do IPTU no mês de janeiro com opção para pagamento à vista com desconto, ou de forma parcelada. 

Três dias antes do vencimento do carnê o município pode enviar um lembrete para o contribuinte sobre o pagamento via e-mail, sms e WhatsApp. Caso o tributo não seja pago no prazo, pode-se enviar um novo lembrete sobre a falta do pagamento. Assim, a gestão evita a inscrição do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança.

Conclusão

Ao longo deste post, você aprendeu mais sobre a questão do alto estoque de dívida ativa municipal. Pôde conhecer ainda mais a importância da cobrança e recuperação desses débitos para a saúde financeira do município. 

Para te ajudar ainda mais, preparamos um curso online e gratuito sobre a cobrança de dívida ativa após a aprovação da Resolução 547/24 do CNJ. Nele você aprenderá quais as mudanças da normativa para a cobrança de dívida ativa e como usá-la para recuperar ainda mais débitos!

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