Portaria do CNJ prevê extinção de execuções fiscais de até 10 mil

Como desdobramento do julgamento ao recurso extraordinário ( RE 1355208 ) pelo STF, o Conselho Nacional de Justiça anunciou, em 20 de fevereiro, portaria que p…

Como desdobramento do julgamento ao recurso extraordinário ( RE 1355208 ) pelo STF, o Conselho Nacional de Justiça anunciou, em 20 de fevereiro, portaria que prevê a extinção de execuções fiscais de até R$ 10.000. Tais ações judiciais de cobrança devem, além de ser menores do que o valor estipulado, estarem paradas há mais de 1 ano e sem perspectivas de bens para penhora. No entendimento do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, as execuções fiscais são um grande desafio para o melhor andamento de processos no judiciário, devido ao volume de ações e o tempo gasto com cada uma delas. Ainda segundo o ministro, o banco de dados do CNJ já possui as ações que podem ser extinguidas nas primeiras semanas, chegando a 65 mil inicialmente ( Poder 360, 2024 ). Quer conhecer mais sobre como o assunto afeta seu município na prática? Continue e aproveite a leitura! Como a extinção de execuções fiscais de até 10 mil afeta na prática a cobrança de dívidas no município? A portaria anunciada pelo CNJ prevê a extinção de execuções fiscais menores que 10 mil reais, paradas há mais de 1 ano e sem perspectiva de penhora de bens. Na prática, isso significa que os entes federativos a quem a dívida tributária é devida, não receberão esses valores cobrados de forma judicial. Nesse momento, muitos gestores municipais se questionam como poderão então recuperar estes débitos. Por isso, é importante ressaltar que a extinção dessas execuções não impede que os municípios cobrem a dívida de outra…