A administração pública dos municípios brasileiros enfrenta desafios crescentes em relação à cobrança de dívidas e à gestão eficiente dos recursos públicos. Re…
A administração pública dos municípios brasileiros enfrenta desafios crescentes em relação à cobrança de dívidas e à gestão eficiente dos recursos públicos. Recentemente, foi adotada a Resolução n.º 547/2024, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 22 de fevereiro de 2024, representando um marco importante na forma como os municípios brasileiros administram a cobrança de dívidas. Essa norma traz alterações significativas para a tramitação das execuções fiscais, com o intento de racionalizar e tornar mais efetivo esse processo. Para auxiliar os municípios e orientar os Tribunais de Contas sobre como proceder diante dessa nova realidade, foi emitida a Nota Recomendatória Conjunta ATRICON-IRB-ABRACOM-CNPTC-AUDICON n.º 02/2024 . Quer entender melhor como isso funciona? Neste post, vamos te explicar tudo sobre essa nova lei e como ela pode melhorar a vida na sua cidade. Entenda a nota recomendatória conjunta nº 02/2024 Durante uma reunião realizada entre os principais órgãos de controle do país, em 22 de agosto de 2024, foi emitido um guia especial para ajudar os municípios a lidar com as dívidas. Esse guia, chamado Nota Recomendatória Conjunta n.º 02/2024, foi criado com intuito de fornecer orientações claras e padronizadas para os Tribunais de Contas em relação à implementação da Resolução n.º 547/2024 do CNJ. Este documento reuniu a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNP…