A arrecadação de tributos é parte fundamental da estrutura de financiamento de uma prefeitura. Dessa forma, é fundamental que o governo municipal estabeleça estratégias de otimização da arrecadação e redução da inadimplência. Quando os impostos não são pagos dentro do prazo (ao final do ano), eles são inscritos na Dívida Ativa. Essa inscrição provê suporte legal para o município requerer o crédito através de vias judiciais.
Embora seja fundamental para a estrutura orçamentária dos municípios, é notório que as administrações encontram muitos problemas para recuperar esse crédito. Segundo estudo da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), é estimado que as prefeituras consigam recuperar menos de 3% do seu estoque de dívida. Para que uma prefeitura consiga implementar uma rotina eficiente de recuperação e arrecadação da dívida ativa, contudo, é preciso estabelecer alguns processos básicos.
5 passos para melhorar a arrecadação da dívida ativa
- Em primeiro lugar, é fundamental a administração lançar efetivamente os tributos municipais de forma correta, legal e com os dados cadastrais mínimos para identificação do contribuinte. Embora questões básicas, a preocupação com a legalidade do processo e a atenção dispensada ao cadastro evitam contestações judiciais e facilitam a identificação do sujeito passivo em relação à cobrança.
- O segundo processo é estruturar um setor de cobrança integrada nas fases administrativas e judiciais. Isso significa lançar mão de recursos tecnológicos (sistemas integrados), humanos (empoderar a figura do Procurador Municipal) e normativos (definir um valor mínimo para a cobrança judicial por meio de lei municipal).
- O terceiro processo fundamental é o de efetuar uma higienização completa do estoque da dívida ativa, de forma a separar os créditos podres – débitos prescritos, de pequeno valor ou com vícios administrativos na sua constituição ou execução – dos créditos líquidos e certos. Entre os créditos líquidos e certos, devem ser priorizados de acordo com o valor e prazo de prescrição.
- É necessário também criar procedimentos que facilitem a regularização fiscal por parte do contribuinte antes da execução fiscal ou do protesto cartorial. Essas ações são variadas e bem efetivas, como efetuar regularmente cobranças administrativas, instituir lei de parcelamento de débitos e criar métodos de conciliação extrajudicial. Todas essas ações tendem a facilitar a arrecadação da dívida ativa.
- Por fim, o último processo a ser estabelecido é fomentar uma articulação institucional com o Tribunal de Justiça do Estado (podendo ser estendido ao Tribunal de Contas e Ministério Público estaduais). Tendo como objetivo de racionalizar o tratamento da cobrança da dívida ativa municipal. Isso inclui convênios para protesto das certidões de dívida ativa, conciliação judicial e penhora física e on-line dos débitos executados.
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Importante lembrar:
Portanto, recuperar o crédito através da arrecadação da dívida ativa é uma atividade essencial para o gestor municipal. Seja pelo acirramento da crise financeira, seja pelas exigências feitas pelos Tribunais de Contas estaduais. Além disso, não podemos esquecer nunca da dimensão pedagógica da cobrança de tributos e da justiça tributária. É nosso dever frisar a importância do pagamento de impostos. Essa é a forma de manter um serviço público eficiente, democrático e voltado para o bem estar das pessoas.
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Por Fúlvio Piccinin Albertoni, Secretário da Fazenda da Prefeitura de Juiz de Fora. Graduado em Processamento de Dados, especialista em Administração Pública e em Planejamento Urbano. Mestrado em Gestão Pública e Master em Liderança e Gestão Pública.
Por André Rizzardo Zanardi, cientista político graduado pela Universidade de Brasília (UnB) e Especialista Gove.