Mudanças na Resolução 547/24 do CNJ: guia definitivo

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução 547/24 , que institui medidas de tratamento racional e eficien…

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução 547/24 , que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro ( Notícias CNJ ). A Resolução, anunciada em fevereiro de 2024, prevê a extinção das execuções fiscais de baixo valor, paradas há mais de 1 ano e sem perspectiva de penhora de bens. A medida decorre do entendimento de que o alto volume de execuções fiscais impõe desafios para o andamento célere dos processos no Judiciário. Quer conhecer mais sobre como as mudanças anunciadas afetam a cobrança de dívida ativa do seu município na prática? Continue e aproveite a leitura! Impactos das mudanças na Resolução 547/24 nos municípios brasileiros Aprovadas em 11 de março, as mudanças na Resolução 547/24 trazem maior racionalização para a cobrança de dívida ativa. As alterações incluem: extinção de processos em que não haja dados de CPF ou CNPJ do executado; “gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios” (CNJ); dispensa de protesto prévio ao ajuizamento se a certidão de dívida ativa estiver inscrita no Cadin. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, a modificação sobre a extinção de processos pela ausência de documento de identificação reflete uma interpretação do artigo 319, II, do Código Processual Civil. O artigo da legislação prevê que o dado de CPF/CNPJ é requis…