Protesto extrajudicial de dívida ativa: uma alternativa para os municípios

A Dívida ativa representa um conjunto de bases de dados mantido pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal para controle de pessoas físicas e jurídicas…

A Dívida ativa representa um conjunto de bases de dados mantido pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal para controle de pessoas físicas e jurídicas que estão inadimplentes perante o poder público. Segundo o artigo 39 da Lei Federal n o 4.320/1964 (modificado pelo decreto-lei n º 1.735/1979 ), a dívida ativa pode ser de natureza tributária ou não tributária, sendo que a dívida ativa tributária é o crédito proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, enquanto a dívida ativa não-tributária são os demais créditos da Fazenda Pública. Os municípios brasileiros apresentam, de forma geral, elevados índices de dívida ativa que resultam da acumulação do não pagamento das obrigações fiscais dos contribuintes para com o poder público municipal. O combate à inadimplência é, portanto, de responsabilidade da Administração Municipal, que deve apresentar soluções para o aumento da receita municipal . Dentre as opções disponíveis para a cobrança da dívida ativa , uma solução vantajosa para os municípios é a cobrança realizada por meio de protesto extrajudicial de dívida ativa. Formas de cobrança de Dívida Ativa A cobrança da dívida ativa pode ser classificada em: Cobrança Administrativa: possui um menor grau de coerção ao contribuinte, é mais ágil e permite que o município receba o pagamento da dívida em menos tempo. Cobrança Judicial: regulada pela Lei Federal nº 6830/1980. É efetuada pelo poder Judiciário por meio de execuções fiscais, co…