Em julgamento de mérito referente ao Recurso Extraordinário RE 1.293.453, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, no sentido de autorizar Estados e Municípios brasileiros a ficarem com valores referentes à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
No caso, o STF proferiu o entendimento nos seguintes termos:
“Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
O Recurso Extraordinário em questão foi interposto pela União Federal contra julgamento de mérito realizado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR. O objetivo do recurso foi discutir o direito do ente municipal em relação à verba de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF de incidência sobre rendimentos pagos pelo município e seus entes administrativos relacionados. Tal direito foi questionado, inclusive, em relação ao pagamento de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, conforme dispositivo do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal.
O argumento da União Federal, no caso, foi de que aos municípios brasileiros caberia apenas o produto da arrecadação do IRRF incidente na fonte em relação a rendimentos pagos a servidores e empregados. Além disso, alegou que o Constituinte não pretendeu promover alteração na partilha direta do imposto, e que é de competência da própria União a instituição do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
No caso julgado pelo STF, decisão da 1ª vara da Justiça Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, concedeu liminar para suspender a exigibilidade da União sobre o IRRF incidente sobre os pagamentos efetuados pelo município a pessoas não enquadradas como servidores e empregados públicos. A Justiça fixou, pela decisão objeto de recurso da União Federal e em âmbito regional, entendimento que define que as receitas arrecadadas em relação a IRRF incidente sobre valores pagos pelos municípios a pessoas físicas e jurídicas que lhes prestem serviços são de titularidade municipal.
Como essa decisão impacta positivamente nas receitas municipais?
A decisão afeta as finanças municipais no sentido de permitir maior disponibilidade de recursos para utilização nas despesas públicas do município. Especialmente neste momento de instabilidade econômica do país, a definição de pertencimento desses recursos aos Municípios e Estados brasileiros representa uma possibilidade para a busca de equilíbrio das finanças municipais para o próximo ano financeiro.
Como a GOVE pode ajudar o município a realizar a retenção de IRRF?
A Gove preparou o “Guia para aumentar a arrecadação de IRRF”, um material inédito com um passo a passo que vai auxiliar os municípios brasileiros a realizarem a retenção de imposto de renda retido na fonte.
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