O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) tem como objetivo a universalização e a qualificação da prestação de serviços no setor de saneamento no p…
O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) tem como objetivo a universalização e a qualificação da prestação de serviços no setor de saneamento no país, prevendo que até o ano de 2033, 99% da população brasileira possa ter acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto, além de também prever o fim dos lixões. A lei determina a obrigatoriedade da arrecadação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos em todos os municípios brasileiros, estimulando os municípios a garantirem uma maior eficiência à prestação dos serviços de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos ( Prefeitura de Vitória da Conquista, 2021 ). Similarmente, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 39/2002. Seu recolhimento é obrigatório a nível municipal, e tem como objetivo o financiamento do serviço de iluminação pública ( Consultor Jurídico, 2018 ). A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, estabelecida em dezembro de 2021, também trouxe novas determinações para o recolhimento deste tributo aos municípios. Tanto o Novo Marco Legal do Saneamento quanto a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 trouxeram novas possibilidades para que o município aumente sua arrecadação tributária, por meio da determinação da obrigatoriedade de recolhimento de tributos tais como a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e a COSIP . Outro benefício importante que também foi trazido é o potencial de fo…