Gestor público pode errar?

Como diz o ditado: errar é humano. Não é preciso de muita experiência de vida para constatar que cometer erros é inerente à condição humana. Todos tendemos ao…

Como diz o ditado: errar é humano. Não é preciso de muita experiência de vida para constatar que cometer erros é inerente à condição humana. Todos tendemos ao erro, inevitavelmente. E, claro, também os prefeitos e prefeitas, na condição de gestores públicos. O problema é que esse senso comum e razoável ainda não está bem internalizado pelos órgãos controladores. Uma das métricas usadas pelo Tribunal de Contas da União (“TCU”) é a da figura do “administrador médio”. Assim, o gestor público que agir como “administrador médio” não é responsabilizado. Mas quem é o “administrador médio” do TCU? A Profa. Juliana Palma , da FGV Direito SP, explica, em artigo para o Jota: “Para o Tribunal [de Contas da União], o administrador médio é, antes de tudo, um sujeito leal, cauteloso e diligente (Ac. 1781/2017; Ac. 243/2010; Ac. 3288/2011). Sua conduta é sempre razoável e irrepreensível, orientada por um senso comum que extrai das normas seu verdadeiro sentido teleológico (Ac. 3493/2010; Ac. 117/2010). Quanto ao grau de conhecimento técnico exigido, o TCU titubeia. Por um lado, precisa ser sabedor de práticas habituais e consolidadas, dominando com maestria os instrumentos jurídicos (Ac. 2151/2013; Ac. 1659/2017). Por outro, requer do administrador médio o básico fundamental, não lhe exigindo exame de detalhes de minutas de ajustes ou acordos administrativos que lhe sejam submetidos à aprovação, por exemplo (Ac. 4424/2018; Ac. 3241/2013; Ac. 3170/2013; 740/2013). Sua atuação é preventiva: e…