O que pode e o que não pode em época de eleições?

O ano eleitoral é um ano especial para a gestão pública e para a democracia. É tempo do candidato se preparar para as eleições e, com isso, ter a chance de faz…

O ano eleitoral é um ano especial para a gestão pública e para a democracia. É tempo do candidato se preparar para as eleições e, com isso, ter a chance de fazer promover mudanças, continuar políticas bem sucedidas e renovar os compromissos com a sociedade. Para garantir que a competição entre candidatos será justa, o ano eleitoral é cercado de regras que determinam quais as condutas permitidas – e, principalmente, vedadas – aos agentes públicos (entre os quais estão representantes do executivo e do legislativo) e, também, candidatos a esses cargos. E isso não é em vão. Essas restrições, de um lado, permitem que os serviços públicos continuem a ser prestados à população, atendendo às necessidades materiais do governo, e, de outro, impedem que a máquina pública seja utilizada em benefício de algum candidato, desequilibrando a disputa eleitoral. E, para além do período eleitoral, as restrições garantem a gestão fiscal responsável nos últimos meses de gestão, permitindo a governabilidade responsável do ponto de vista fiscal dos anos seguintes. Nem todas essas restrições valem durante todo o ano eleitoral. Algumas delas passam a valer nos últimos oito meses de mandato do agente público e, outras, valem a partir dos três últimos meses que antecedem o primeiro turno das eleições. Estar atento a esses marcos temporais pode ser decisivo para evitar penalidades e multas. Vejam só: Durante todo o ano eleitoral: Para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, durante todo o ano eleito…