Quem pode e quem não pode fazer parte da equipe durante o mandato?

Nem começaram as eleições municipais e já surgiram dúvidas sobre quem pode - e, mais importante: quem não pode - integrar as equipes dos futuros representantes…

Nem começaram as eleições municipais e já surgiram dúvidas sobre quem pode - e, mais importante: quem não pode - integrar as equipes dos futuros representantes do executivo e do legislativo. As equipes de representantes do executivo são compostas, do ponto de vista jurídico, por profissionais que ocupam dois tipos de cargos: os servidores de carreira e servidores ocupantes de cargos em comissão. Enquanto os primeiros acessam o cargo por concurso público e têm preservada sua estabilidade (somente podem ser demitidos em circunstâncias específicas), os segundos são de livre escolha do gestor público, e, por isso, costumam ser renovados conforme ocorre troca de gestões. A nomeação de servidores a cargos em comissão ocorre por motivos que se relacionam à confiança do representante com o servidor. Essa liberdade de escolha, própria dos cargos comissionados, permite, por exemplo, que representantes possam ter aliados políticos ao seu lado, que compartilhem das mesmas ideologias e convicções no dia a dia da gestão. Também é possível que o representante escolha especialistas altamente capacitados, que possam tratar com maior imparcialidade determinada política pública que o representante quer implementar. Essa liberdade, contudo, não é ilimitada. A liberdade na composição da equipe de servidores ocupando de cargos em comissão encontra limites cada vez mais claros para sua formação. Cargos em comissão disponíveis O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) impõe duas ordens de li…