Como vimos anteriormente, o planejamento orçamentário é importante porque, sem ele, a administração municipal fica impedida de implementar seu programa de gove…
Como vimos anteriormente, o planejamento orçamentário é importante porque, sem ele, a administração municipal fica impedida de implementar seu programa de governo. Desta forma, cabe esclarecer que planejamento no ciclo orçamentário pode ser visto de duas maneiras: pela elaboração e aprovação do orçamento público . Em sentido estrito , compreende o rito anual de elaboração e aprovação da lei orçamentária anual (LOA). Já em sentido amplo , inclui também o desenvolvimento do plano plurianual (PPA), que estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos. No meio de campo entre PPA e LOA, as lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelecem orientações e prioridades para o orçamento de cada ano. Indo além, há também os planos setoriais de mais longo prazo, como o Plano Nacional de Educação ou de Saneamento Básico - mas que não se incluem formalmente entre os instrumentos orçamentários. Esses três instrumentos de planejamento e orçamento são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo - ou seja, apesar de poder emendá-lo, um vereador ou comissão parlamentar não pode apresentar o projeto de lei. No nível federal, o projeto de LDO (PLDO) deve ser apresentado até o dia 15 de abril de cada ano, e o projeto de LOA (PLOA), até 31 de agosto. Por sua vez, o projeto de PPA é apresentado também até 31 de agosto, mas apenas no primeiro ano de mandato - o que significa que a primeira LDO do mandato poder ter problemas de integração com o PPA , pois seu projeto já foi apres…