Um guia sobre a execução e controle do orçamento público

Se pudéssemos condensar todo o conhecimento e prática sobre o orçamento público, provavelmente o resultado seria o seguinte: “ é vedada a realização de despesa…

Se pudéssemos condensar todo o conhecimento e prática sobre o orçamento público, provavelmente o resultado seria o seguinte: “ é vedada a realização de despesa sem prévio empenho ” (Lei nº4.320/1964, Art. 60). Esta simples frase é significativa porque interliga diversos aspectos já tratados e outros que ainda abordaremos neste texto: para empenhar uma despesa, é preciso ter planejado, elaborado e aprovado o orçamento público na forma da Lei Orçamentária Anual, e haver saldo orçamentário suficiente; o empenho de uma despesa, depende da arrecadação ou da perspectiva de arrecadar os recursos financeiros que servirão de fonte para sua realização; para liquidar e pagar seus credores, o município precisa ter empenhado previamente a despesa; realizar despesa sem prévio empenho pode ser punido administrativamente (CF88, Art.71, II), civil (Lei nº8.429, Art.10, IX), política (Decreto-Lei nº201, Art.1º, V; Lei Complementar nº64, Art.1º, I, “g”; Lei nº8.429, Art.12, II) e penalmente (Decreto-Lei nº2.848, Art. 359-D). Por isso, vamos explorar com atenção e cuidado os principais pontos relativos à execução e controle do orçamento público. Etapas da execução do orçamento público Vamos dividir esta seção em duas partes: uma sobre a receita, e outra sobre a despesa, uma vez que de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP da Secretaria Nacional do Tesouro - STN: "A receita e a despesa orçamentárias assumem, na Administração Pública, fundamental importância…