No município circulamos pelos mais diversos meios de transporte e encontramos amigos e familiares em parques, praças, teatros e centros culturais. No município…
No município circulamos pelos mais diversos meios de transporte e encontramos amigos e familiares em parques, praças, teatros e centros culturais. No município há escola para nossos filhos e postos de saúde para uma consulta médica. No município há oferta de água tratada e ainda manejo de resíduos sólidos e tratamento de esgoto. Como dizia Franco Montoro, “Ninguém vive na União ou no estado. As pessoas vivem no município”. É no município onde a vida dos cidadãos acontece! Não são poucas as atribuições dos Municípios, mas o que o legislativo e o executivo podem fazer pelos Municípios em seus mandatos? Quais são os temas que competem à Câmara dos Vereadores discutir e propor soluções aos principais desafios da cidade? Quais são os serviços que cabem à Prefeitura se responsabilizar pela prestação? A resposta para todas essas perguntas está na Constituição Federal, que estabeleceu as matérias que são de competência legislativa ou executiva dos municípios. Em primeiro lugar, é importante conhecer que as competências para legislar, direcionadas aos Vereadores e as Vereadoras, estão limitadas a apenas duas: Assuntos de interesse local: os “assuntos de interesse local” estão detalhados na Lei Orgânica de cada município. São exemplos de temas que se enquadram nessa categoria a limpeza urbana; a iluminação da cidade; o horário de funcionamento de estabelecimento comercial nas vias públicas, como supermercados e lojas; o transporte coletivo; os cemitérios e serviços funerários; a licen…