Neste ano estão previstas as Eleições Municipais , nas quais serão eleitos os próximos prefeitos(as), vice-prefeitos(as) e vereadores(as) em todos os 5570 muni…
Neste ano estão previstas as Eleições Municipais , nas quais serão eleitos os próximos prefeitos(as), vice-prefeitos(as) e vereadores(as) em todos os 5570 municípios brasileiros. O ano também é marcado por ser o último de mandato dos representantes eleitos no último pleito, apresentando diversas peculiaridades que devem ser cumpridas. Pensando nisso, esse texto traz algumas recomendações fiscais para o término de mandato. O término de mandato é um período que exige grande atenção dos gestores públicos, pois envolve uma verificação minuciosa do registro de todos os atos administrativos empreendidos e a verificação da sua adequação com a legislação vigente. É um processo que deve ser realizado independentemente do representante ser reeleito, pois a nova legislatura é um novo mandato, e, portanto, deve começar sem pendências da gestão anterior. O texto a seguir é baseado no documento “O último Ano de Mandato”, da Confederação Nacional de Municípios . Limitações estabelecidas pela LRF A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece limitadores que devem ser cumpridos pela gestão municipal. São eles: Metas bimestrais de arrecadação, de despesa e de resultado primário e nominal; Limites de endividamento; Despesas nos dois últimos quadrimestres; Despesas com pessoal; Prazos dos relatórios. Limitações para o término de mandato Para o término de mandato (o último ano) do gestor, a LRF estabelece algumas proibições específicas que devem ser observa…