Voltado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional é um regime que abrange diversos tributos de competência federal, estadual e municipal.
Dados do Sebrae (2017) apontam que 86% das Micro e Pequenas Empresas do Brasil são optantes pelo Simples Nacional, o que só reforça a importância de não se negligenciar esta receita. No entanto, a inadimplência dos que optam por esse regime é elevada, com 49% dos mais de 7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) não apresentando pagamento em dia.
Apesar de gerida pela União, a receita do Simples Nacional também pode ser administrada pelo município por alguns meios.
O que é o Simples Nacional?
Criado junto à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime de arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhada, voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Para que serve e como funciona o Simples Nacional?
Esse regime de tributação foi criado visando reduzir obrigações e burocracias, bem como os custos para pequenos empresários. Ele reúne oito tributos municipais, estaduais e federais, em um único, cujo pagamento pode ser realizado por uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A tributação pelo Simples Nacional, funciona da seguinte forma: à medida que a empresa aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também aumenta. Existe uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota, e o valor destas alíquotas é estabelecido anualmente pelo governo.
Quais são os benefícios desse regime de tributação?
- Menor tributação: o pagamento de impostos é proporcional ao faturamento, ou seja, as alíquotas praticadas são maiores para empresas que faturam mais, o que torna mais justo e competitivo o cenário econômico brasileiro;
- Facilidade no pagamento dos impostos: o Simples Nacional gera mensalmente uma única guia de pagamento de impostos, que inclui já: Impostos federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS; Imposto estadual: ICMS; Imposto municipal: ISS; e INSS Patronal para a Previdência Social;
- Redução dos custos trabalhistas: nesse regime as empresas são isentas de alguns pagamentos, como o INSS patronal, salário educação, seguro acidente de trabalho (SAT) e contribuições ao SEBRAE, SENAI, SESI ou Incra;
- Mais agilidade: o Simples Nacional também contribui com a redução da burocracia, garantindo atendimento mais fácil e agilizado em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário;
- Facilidade de regularização de débitos: há regras que favorecem o micro e pequeno empresário em protestos de títulos, por exemplo, o que facilita os pagamentos das dívidas;
- Cadastro único: o CNPJ é o único identificador da inscrição da empresa. Ele é registrado em base nacional, o que torna desnecessário o cadastro em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).
Entender a importância e os impactos do Simples Nacional na arrecadação dos municípios é fundamental para a saúde das finanças públicas. Esperamos que este conteúdo possa lhe ser útil para garantir que seu município faça uma gestão tributária mais eficiente!