O Brasil é uma república federativa que, a partir da Constituição de 1988, elevou os Municípios à condição de entes federados autônomos. Essa é uma característ…
O Brasil é uma república federativa que, a partir da Constituição de 1988, elevou os Municípios à condição de entes federados autônomos. Essa é uma característica rara entre as federações do mundo, em que comumente os governos locais são organizados e regulados pela legislação dos estados. Essa autonomia municipal traz uma mudança significativa na compreensão das relações entre as esferas de poder e na forma de execução das políticas públicas e de prestação de serviços à população. O tão falado e discutido Pacto Federativo corresponde justamente às regras que disciplinam essas relações. O que diz nossa Constituição O artigo 23 da Constituição de 1988 descreve as competências comuns, ou seja, aquelas compartilhadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. As competências próprias de cada esfera estão distribuídas em outros artigos, como o 21 (União), o 25 (Estados) e o 30 (Municípios). O parágrafo único do artigo 23 prevê que leis complementares fixem normas de cooperação entre os entes. Muitas dessas competências, porém, ainda não foram regulamentadas e definidas, o que causa sobreposição de áreas e deixa pouco claro de qual ente é a responsabilidade. Por isso, esse pacto é construído a cada dia, em um processo dinâmico e democrático, travado no Congresso Nacional e junto ao Governo Federal e marcado por uma disputa por recursos financeiros e autonomia. A carga tributária e a divisão do bolo A carga tributária no Brasil corresponde a 32,4% do PIB…