Durante momentos de crise financeira a população tende a cortar gastos. Consequentemente, os impostos são uma das primeiras contas a atrasar. O que pode acarretar em inadimplência e aumento da Dívida Ativa. Portanto, neste texto, vamos apresentar estratégias para recuperação de débitos inscritos em dívida ativa.
Para efetuar uma cobrança eficaz dos débitos, traremos os seguintes tópicos:
- Como avaliar o perfil dos devedores inscritos na dívida ativa?
- Quais as estratégias de cobrança para débitos inscritos na dívida ativa?
- Recuperação da dívida ativa na prática
Como avaliar o perfil dos devedores inscritos na dívida ativa?
Para entender a situação e o perfil de cada contribuinte inscrito na dívida ativa é preciso inteligência fiscal. O município deverá automatizar e centralizar, ao máximo, a gestão dos dados referentes aos débitos públicos. Isso permite um cruzamento gerencial entre diversas bases, tanto públicas como privadas.
Com isso é possível ter exatidão sobre o patrimônio dos devedores e classificá-los em formas que direcionam a melhor estratégia de recuperação, como:
- Alta, baixa e nula capacidade de pagamento;
- Institucionais e pessoas físicas;
- Alto e baixos montantes.
A partir dessa classificação, deve-se realizar um monitoramento e usar tais informações para definir as estratégias de recuperação de valores mais adequadas ao tipo de contribuinte.
Ademais, é possível acompanhar se devedores que optaram pelo parcelamento da dívida quitaram integralmente o débito, ou obter uma decisão rápida favorável aos interesses do municípios, no caso de quem decidiu recorrer judicialmente, mas possui condições de pagar.
Entendido a importância da gestão dos dados, vamos avaliar as possíveis estratégias de cobrança para reaver os débitos inscritos na dívida ativa.
Quais as estratégias de cobrança para débitos inscritos na dívida ativa?
Importante frisar que existem duas formas de cobrança: a judicial e a extrajudicial. Neste texto daremos ênfase na segunda, pois é nesse âmbito que são garantidos os melhores resultados.
Recuperação da dívida ativa de forma judicial
A Lei 6.830/1980 regulamenta a cobrança judicial de qualquer dívida ativa de natureza tributária ou não, com atualização monetária. Os valores são direcionados à execução fiscal e a cobrança passa a ser inerente ao judiciário.
O pagamento se dá preferencialmente pela negociação dos bens, da pessoa física ou jurídica, em leilão público. O valor final adquirido será utilizado para pagamento da dívida. Geralmente, a ordem de penhora é:
- Dinheiro
- Títulos
- Pedras e metais preciosos
- Imóveis
- Navios e aeronaves
- Veículos
- Móveis ou semoventes
- Direitos e ações
Todavia, esse processo é passível de recursos e acaba sendo moroso devido a questões burocráticas. Portanto, meios extrajudiciais se mostram mais eficazes e são estes que iremos explorar abaixo.
Recuperação da dívida ativa de forma extrajudicial
Inicialmente deve-se estabelecer um tom “amigável”, pois talvez o contribuinte queira realizar o pagamento, mas existam barreiras limitantes. Portanto, no primeiro momento devem ser oferecidas “facilitações”:
Parcelamento: dividir o montante em parcelas viáveis para torná-lo mais atrativo ao bolso dos contribuintes.
Encaminhar o boleto: enviar para endereço (físico ou e-mail) o guia de arrecadação já devidamente preenchido.
Carta de cobrança: avisar aos contribuintes sobre débitos em aberto e estipular um prazo para o pagamento antes da subscrição da dívida. Recomenda-se que seja enviada por email, pois o devedor pode prontamente responder quando pretende fazer o pagamento ou pedir negociação e parcelamento.
As demais práticas administrativas são:
Protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA): procedimento que afeta o crédito do devedor protestado no mercado. Seu nome é inserido em registros dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Inclusão de corresponsável: identificar e responsabilizar terceiros por débitos de outras pessoas físicas ou jurídicas já inscritas em dívida ativa.
Inclusão do nome do devedor em cadastro: inserção do devedor em cadastro municipal informativo de créditos não quitados (CADIN) para condicionar a participação em licitações municipais (ou outra modalidade de contratação pública) ao prévio pagamento ou parcelamento da dívida.
Notificação por carta parametrizada: endereçar a pessoas com poderes de gestão ou influência (conselhos fiscais, diretorias, síndicos ou proprietários) sobre o débito da pessoa física ou jurídica em questão.
Recuperação da dívida ativa na prática
O município de Manaus (AM) adotou quatro medidas que trouxeram resultados:
- O Mutirão Dívida Zero: Programa para negociar dívidas municipais que ofereceu até 100% de desconto sobre juros e multas, no caso de pagamento à vista. Quanto ao parcelamento, além de ser aceito no cartão de crédito, também foram oferecidos descontos, mas em montantes menores, em duas (80%), três (70%) e quatro vezes (50%).
- SAJ Procuradoria: Implantação da execução fiscal eletrônica, através do Sistema de Automação da Justiça para Procuradorias.
Pensar estrategicamente é essencial em momentos de queda de arrecadação
A recuperação de débitos na dívida ativa é uma forma estratégica de desbloquear receitas. Para exercê-la com maestria é preciso investir em inteligência fiscal e estratégias extrajudiciais de cobranças.
Todavia, queremos lembrar a importância de olhar para o quadro completo da sua arrecadação, ter uma visão macro de suas despesas e receitas.
- Você tem uma visão completa de suas receitas e despesas ao longo dos últimos anos?
- Você sabe como o seu município está performando financeiramente em comparação com os seus pares?
A Gove está pronta para te enviar um diagnóstico GRATUITO que terá essas e outras respostas cruciais para a gestão financeira do seu município, clique aqui para ter acesso instantâneo.