Em junho deste ano foi sancionada a Lei Complementar 194/2022, resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022. A lei limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo (Agência Senado).
Esta alteração na arrecadação do ICMS impacta diretamente as receitas municipais, haja visto que 25% do valor total arrecadado nos Estados é repassado aos municípios. Neste contexto, os municípios maiores têm a tendência de serem mais afetados por esta mudança, na medida em que a quantidade de habitantes e o valor adicionado fazem parte dos critérios que determinam os valores que devem ser repassados a cada município.
A Lei Complementar 194/2022 e os mecanismos de compensação
A LC 194/2022 instituiu a possibilidade de compensação pela União de parte das perdas sofridas pelos Estados, desde que comprovada uma queda percentual de 5% na arrecadação do ICMS em relação a 2021.
No entanto, os municípios preveem dificuldade em comprovar as perdas na arrecadação na medida em que também se deve considerar o crescimento projetado destes municípios. Ou seja, pode acontecer de um município projetar um crescimento maior do que a porcentagem de redução do ICMS na receita municipal, e, neste caso, não seria elegível para compensação.
As consequências da redução do ICMS para os municípios
A redução abrupta na arrecadação do ICMS não representa apenas perdas financeiras, como também possíveis problemas federativos, pois os municípios podem passar a ter dificuldades para cumprir com o planejamento orçamentário previsto para o ano. Isso coloca em risco a execução das LOAs, LDOs e Leis Orçamentárias vigentes.
Como mitigar os impactos da redução de receita?
A alternativa mais viável para manter o equilíbrio financeiro e aumentar a receita municipal é a estruturação da Administração Tributária Municipal, que é a grande responsável pelo lançamento, cobrança e arrecadação de tributos. Para isso, é importante que as leis, impostos e procedimentos fiscais municipais sejam regulamentados.
A implementação de um Cadastro Técnico Multifinalitário no município também é uma ação essencial, pois possibilita que as informações sobre os contribuintes estejam sempre atualizadas e centralizadas em um único local, facilitando o seu uso pela administração pública. Por fim, uma comunicação mais direta com o contribuinte é imprescindível, pois ao mesmo tempo em que possibilita o aumento da arrecadação, também promove a transparência das ações da administração municipal, evitando que informações incorretas sejam divulgadas ao cidadão
Alternativas para se aumentar a arrecadação própria
Existem diversas alternativas para compensar a perda de arrecadação ocasionada pela redução do ICMS. Uma delas é aumentar a arrecadação própria sem aumentar a carga tributária. Segundo a Associação Mineira de Municípios, algumas ações podem ser tomadas para potencializar a arrecadação dos tributos previamente instituídos no município:
- IPTU: revisar a planta de valores municipal e fazer recadastramento imobiliário, passando a cobrar o imposto com base no valor atualizado do imóvel.
- ITBI: intensificação da fiscalização da compra e venda de imóveis no município.
- ISS: atualizar o código tributário municipal, com a inclusão dos dos serviços dispostos na Lei Complementar nº116/03 e implantar ferramentas automatizadas para apuração do ISS.
- Taxa de Licença: desde que instituída no Código Tributário Municipal, esta taxa pode ser cobrada em algumas situações. Um exemplo de cobrança é o alvará de funcionamento de estabelecimentos.