É certo que o meio ambiente vem sofrendo impiedosas degradações ao longo de séculos. O afortunado território brasileiro possui a 2ª maior área verde do mundo, aproximadamente 500 milhões de hectares cobertos por florestas.
Entretanto, o que tem chamado atenção nos últimos anos é a acelerada degradação ambiental que vem sofrendo. Em pesquisa ficou revelado que 74% dos brasileiros discordam que o desmatamento da Amazônia é justificável pelo crescimento da economia e o assunto vem sendo motivo de preocupação mundial. Fundos de investimento pressionam pela contenção do avanço no desmatamento e empresários brasileiros expressam preocupação com a imagem negativa do Brasil no exterior.
Previsão legal do ICMS Ecológico
Cabe ressaltar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está previsto na Constituição Federal que o torna essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e a sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, CF).
Por se tratar de um país emergente, cuja economia deve crescer nas próximas décadas, o Brasil carece de políticas públicas sustentáveis que acompanhem o seu desenvolvimento econômico.
O Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal prevê com otimismo que até 2023 haverá uma redução de 90% no desmatamento e queimadas ilegais no País, e neste contexto o ICMS pode ser um aliado.
Alguns Estados utilizando-se da prerrogativa de repasse de um quarto da parcela de ICMS devida aos municípios, interessam-se em beneficiar aqueles que implementam políticas públicas ambientais. Nessa perspectiva, o ICMS ecológico, exercendo uma função extrafiscal, surge como uma política pública de incentivo à conservação dos recursos naturais, compensando os municípios que tenham áreas legalmente protegidas.
Quais estados Brasileiros instituíram a cobrança?
Dezessete Estados brasileiros legislaram sobre o ICMS ecológico para distribuir parte das receitas aos municípios que cumprirem com requisitos ambientais estabelecidos.
Além do Paraná, pioneiro e referência nacional, os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, e Tocantins regulamentaram e instituíram em seus territórios o ICMS ecológico.
Qual o impacto do ICMS ecológico na prática?
O código tributário define como tributo a prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Com isso, o ICMS torna-se uma espécie de tributo classificado como imposto de arrecadação obrigatória por prestação de serviço ou venda de mercadoria.
Contudo, a Constituição Federal prevê que vinte e cinco por cento (25%) da arrecadação deste imposto estadual deve ser repassada aos municípios.
Apesar do “Ecotributo” ser ínfimo, os gestores municipais podem otimiza-lo com a implantação de energias renováveis, adotando outras práticas sustentáveis de forma que a preservação dos recursos naturais traga mais benefícios econômicos do que a sua destruição.