O Marco Legal das Startups e a nova modalidade licitatória: perguntas e respostas

O palestrante especialista Roberto Piccelli respondeu às principais dúvidas enviadas pelos municípios sobre o tema do nosso evento "O Marco Legal das Startups…

O palestrante especialista Roberto Piccelli respondeu às principais dúvidas enviadas pelos municípios sobre o tema do nosso evento "O Marco Legal das Startups e a nova modalidade licitatória", confira abaixo: Pergunta: Diante da análise da comissão de licitação, ainda que ela seja técnica, nada impedirá que o curso de análise pelos controles externos venham causar investigação, recomendação e afins. A administração pública corre riscos sérios de investigação nessa hipótese? Acredito que os controles internos devem estar muito presentes para apoiar essa equipe técnica da comissão de licitação, não? Resposta: Sem dúvida os controles internos são importantes para a mitigação dos riscos relacionados ao controle externo. Aliás, não apenas nessa nova modalidade licitatória, mas em toda e qualquer contratação pública. Nessa nova modalidade licitatória, ainda mais, considerando que se trata de uma inovação legislativa. É conveniente um esforço para antecipar possíveis questionamentos posteriores. Pergunta: Há algum conflito entre a LSI e o art. 24, § 2º da 14.133/21? "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo." Resposta: Mesmo se se tratasse de duas leis ordinárias (a lei que cria a LSI é lei complementar, de hierarquia superior às leis ordinárias, como a Lei n. 14.133), o conflito aparente seria resolvido pela regra da lei posterior, que revoga a lei anterior. A disposição do artigo 24, §2º, da Lei n. 14.1…