Você já ouviu a frase “agora com a Reforma Tributária, vai sobrar para nós somente do IPTU e do ITBI”? Tenho escutado com alguma frequência de gestores público…
Você já ouviu a frase “agora com a Reforma Tributária, vai sobrar para nós somente do IPTU e do ITBI”? Tenho escutado com alguma frequência de gestores públicos, mas está bem longe de ser uma verdade. Vamos entender melhor isso, vem comigo! Não sei qual o tamanho da sua secretaria, mas uma coisa eu sei, você precisará compreender que vocês também serão responsáveis pela gestão do IBS, e acredite, isso dará mais trabalho do que temos, até então, para gerir o ISS. ISS e IBS: quais as dúvidas trazidas pelo novo tributo da Reforma Tributária? Vamos começar pelo básico, um contribuinte tem dúvida sobre o ISS, não sabe a alíquota, por exemplo, nós informamos a alíquota correta, ele a multiplica pelo valor dos serviços prestados e consegue determinar o ISS a recolher. Já no IBS, ele não vai ter dúvida sobre a alíquota, pois ela será única para todas as atividades, mas a apuração do valor a pagar é muito, mas muito mais complexa. Além de apurar o valor dos serviços prestados e das mercadorias vendidas (agora o Município também irá conviver com mercadorias, tributadas antes pelo ICMS, de competência dos Estados), agora o contribuinte vai poder se creditar do IBS dos serviços tomados por ele e do IBS das mercadorias adquiridas (mas somente após o imposto dessas operações ter sido recolhido). Nossa esperança é que a tecnologia nos ajude na apuração e, realmente acredito que vai ajudar, temos colegas sensacionais trabalhando nisso! Mas, vamos lá, vida real, quando surgir uma dúvida, o c…