Escrito por: Rodrigo Sartori Fantinel, CEO da INOVESSE, consultoria especializada em gestão tributária e Ex-secretário da Fazenda de Porto Alegre e Ex-presidente da ABRASF
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Você já ouviu a frase “agora com a Reforma Tributária, vai sobrar para nós somente do IPTU e do ITBI”? Tenho escutado com alguma frequência de gestores públicos, mas está bem longe de ser uma verdade. Vamos entender melhor isso, vem comigo!
Não sei qual o tamanho da sua secretaria, mas uma coisa eu sei, você precisará compreender que vocês também serão responsáveis pela gestão do IBS, e acredite, isso dará mais trabalho do que temos, até então, para gerir o ISS.
ISS e IBS: quais as dúvidas trazidas pelo novo tributo da Reforma Tributária?
Vamos começar pelo básico, um contribuinte tem dúvida sobre o ISS, não sabe a alíquota, por exemplo, nós informamos a alíquota correta, ele a multiplica pelo valor dos serviços prestados e consegue determinar o ISS a recolher.
Já no IBS, ele não vai ter dúvida sobre a alíquota, pois ela será única para todas as atividades, mas a apuração do valor a pagar é muito, mas muito mais complexa. Além de apurar o valor dos serviços prestados e das mercadorias vendidas (agora o Município também irá conviver com mercadorias, tributadas antes pelo ICMS, de competência dos Estados), agora o contribuinte vai poder se creditar do IBS dos serviços tomados por ele e do IBS das mercadorias adquiridas (mas somente após o imposto dessas operações ter sido recolhido).
Nossa esperança é que a tecnologia nos ajude na apuração e, realmente acredito que vai ajudar, temos colegas sensacionais trabalhando nisso! Mas, vamos lá, vida real, quando surgir uma dúvida, o contribuinte vai recorrer a quem? Vai ligar para Brasília para o Comitê Gestor ou vai bater na porta da sua Secretaria? A experiência de implantação da NFSe nacional já respondeu essa pergunta… as Secretarias Municipais de Fazenda/Finanças serão novamente protagonistas nesse processo e, repito, ele será mais complexo.
Esse nosso exemplo é apenas um exemplo, teremos toda a fiscalização do IBS para fazer, muitas vezes atuando em conjunto com outros Municípios e Estados, teremos empresas pequenas e médias do Simples Nacional que vão optar por recolher CBS e IBS por fora do Simples e teremos que dar suporte e monitorar seus recolhimentos.
O contencioso do IBS prevê a existência de 27 Câmaras de Julgamento, uma em cada Estado, compostas por diversas Turmas de Julgamentos, cada uma com 5 julgadores (2 ou 3 representantes de municípios), ou seja, os servidores da nossa secretaria irão compor essas turmas de julgamento. Esses julgamentos serão virtuais, o julgador do IBS estará na nossa secretaria, trabalhando do nosso lado – o que pode até demandar ajustes na estrutura física e aquisição de recursos tecnológicos adequados.
Teremos ainda que estudar o entendimento jurisprudencial do IBS na nossa atuação e, acreditem, também precisaremos conhecer a jurisprudência da CBS, pois os entendimentos de ambos os tributos precisam convergir, lembrem-se CBS e IBS são “irmãos gêmeos”. Uma determinada situação fática, ainda não enfrentada pelo IBS, já pode estar consolidada no âmbito da CBS, pois ela passará a vigorar em 2027 enquanto o IBS somente inicia em 2029, passando a vigência plena em 2033.
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Pessoal, teremos mais trabalho na nossa secretaria e uma maior complexidade de análise no processo de tomada de decisão sobre os rumos do nosso Município. A qualificação dos nossos quadros funcionais é fundamental, a capacitação é uma palavra de ordem. Ainda temos algum tempo, mas se me permitir opinar, sugiro que se inicie de imediato a estruturação adequada da sua Administração Tributária (estrutura, competências, método de gestão, cargos), pois uma cultura forte, eficiente e eficaz, direcionada para resultados, não se cria da noite para o dia.
Se eu acredito que vai dar certo? Não tenho nenhuma dúvida, como ocorre em toda mudança, teremos um pouco de ruído no início, mas as fazendas/finanças são estruturas acostumadas a solucionar problemas e superar desafios.
Conclusão
Ao longo deste post, você aprendeu mais sobre os efeitos das mudanças da Reforma Tributária na sua secretaria e dicas práticas do nosso especialista para enfrentá-los.
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