Código de Defesa do Contribuinte: um desafio e uma grande oportunidade

Código de Defesa do Contribuinte: um desafio e uma grande oportunidade

Artigo escrito por: Rodrigo Sartori Fantinel, CEO da INOVESSE, consultoria especializada em gestão tributária. É ex-secretário da Fazenda de Porto Alegre e ex-presidente da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Fazenda das Capitais).

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Estamos diante de mais um desafio, mas esse pode ajudar bastante a potencializar nossos resultados. Vem comigo que vou te explicar! 

A Lei Complementar n° 225, publicada em janeiro de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, instrumento de observância obrigatória pelas Administrações Tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Código de Defesa do Contribuinte: o que é e qual sua importância?

Agora as Administrações Tributárias devem, dentre outras obrigações, “informar ao contribuinte, de modo claro, preferencialmente de forma automática, a condição de inadimplência, de atraso de pagamento, de divergência ou de inconsistência, acompanhada da orientação necessária para a regularização” – sim, isso está expresso, nesses termos, nessa recente Lei Complementar!

Alguém tem dúvida que, ao agirmos dessa forma e cumprirmos essa obrigação, incrementaremos nossa arrecadação? Eu não tenho dúvida alguma, teremos incremento de receita! Já implantamos essa sistemática em diversos municípios e o que aconteceu em todos os casos? Crescimento de arrecadação. 

Sempre afirmei que o monitoramento constante da arrecadação aliado a um processo eficaz e tecnológico de comunicação com o contribuinte gera dinheiro para o município e custa pouco perto do que arrecada. 

Agora esse procedimento se tornou uma imposição legal para as Administrações Tributárias, ou seja, deve ser realizado. Então, se temos que fazer, vamos fazer bem feito para colher os melhores frutos dessa atividade. 

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Construindo um Código de Defesa do Contribuinte na prática

O primeiro passo é definirmos o responsável, toda ação precisa de um responsável, mas essa, em especial, deve ser bem conduzida, pois ela tem um potencial relevante de geração de caixa e não é tão simples como pode parecer. 

O nosso responsável precisará projetar o comportamento esperado da receita, em cada data de vencimento, tanto do IPTU como do ISS, e esses dois tributos tem características distintas. No IPTU o valor a receber é fixo, mais fácil de ser projetado, já no ISS teremos uma parcela fixa (autônomos, sociedades de profissionais, dentre outros) e uma parcela variável, cuja estimativa já requer um estudo mais complexo. A análise do cenário econômico deve ser considerada, o histórico de anos anteriores também pode ser um importante aliado nessa etapa, lembrando que nosso histórico será apenas uma referência, pois agora queremos buscar resultados melhores que os até então obtidos.

Definido nosso responsável, imediatamente após o processamento dos pagamentos do dia do vencimento, devem ser identificados os contribuintes inadimplentes. Agilidade, nesse momento, é ainda mais fundamental. Tenha uma certeza, teremos contribuintes que optaram por não pagar o tributo, mas teremos uma camada relevante de clientes (sim, são nossos clientes) que somente esqueceu de pagar. Essa segunda camada, após receber o nosso lembrete automatizado, irá regularizar sua situação. Então nossa preocupação estará direcionada em fazer os “verdadeiros” inadimplentes recolherem o tributo devido.

Orientações e incentivos ao pagamento de tributos no caminho pela adimplência

Observem que a legislação nos obriga não somente a avisá-los, mas também a orientá-los em como regularizar. Pessoal, atenção aqui, facilitem o pagamento e o parcelamento. 

Processos burocráticos, analógicos, formulários, cópias de documentos que sequer são analisados, só dificultam e incentivam o não pagamento. Vamos tratar bem os nossos clientes – um site fácil, não esconda no seu site a opção de regularização, um chatbot automatizado para geração de guias, um processo de parcelamento simplificado… isso tudo ajudará muito! Nosso objetivo deve ser ouvir a seguinte frase: “bah, como foi fácil fazer o pagamento, em menos de 5 minutos eu resolvi minha pendência” – eu sei que o “bah” somente vamos ouvir no Rio Grande do Sul, mas vocês me entenderam. 

E a parcela que não regularizar? Bom, para essa não teremos escolha, precisaremos iniciar um processo de cobrança mais rigoroso, estruturado e com etapas bem definidas. Observem que ao criarmos essa cultura mensal do monitoramento e comunicação, naturalmente teremos uma redução no número de inadimplentes. Queremos evitar ao máximo o conflito, a inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito, o protesto extrajudicial e a execução fiscal, mas em algumas situações não nos restará alternativa e o caminho adotado deve ser esse. 

Além dessa obrigação referente à inadimplência, precisaremos também “disponibilizar canal de comunicação para registro e acompanhamento de manifestações dos contribuintes, especialmente sobre a adequação e a conformidade da sua atuação” – mais um dever agora disposto em lei. 

Acreditem, ao cumprirmos essa outra nova obrigação também teremos aumento de conformidade fiscal e incremento de arrecadação. É uma receita de bolo, fazendo direitinho não tem como errar. Podem apostar nisso! 

1- Programa de compliance tributário municipal

Comece estruturando um programa de compliance tributário municipal, se trata de outra solução que pode trazer retornos muito interessantes. Teremos um programa nacional de compliance na gestão do IBS, mas nada impede, por sinal o próprio Código de Defesa do Contribuinte autoriza, a criação de programas semelhantes ao Confia (programa de conformidade da Receita Federal) em nível estadual e municipal para os demais tributos. 

A adoção de mecanismos que induzam a conformidade é altamente recomendável – redução de carga tributária, descontos e atendimentos diferenciados, premiações, certificações, incentivos a solicitação de notas fiscais, são apenas exemplos que já são aplicados por alguns municípios. 

2- Canais digitais para relacionamento com o cidadão

Percebam que a obrigação nos impõe um canal de comunicação para registro e acompanhamento das manifestações dos contribuintes, o que pode ser facilmente implementado, por exemplo, com um Domicílio Tributário Eletrônico, no qual podemos interagir com os contribuintes, de forma reativa, mas principalmente atuando ativamente para que os nossos contribuintes permaneçam “em dia” tanto com o pagamento dos tributos, como com o cumprimento das obrigações acessórias.

3- Facilidades para o contribuinte

Agora não podemos esquecer que o Código vem para garantir a defesa do contribuinte. Teremos ações a implantar que nos trarão incremento de receita, mas tão importante quanto essas é mudarmos a cultura existente hoje de que estamos em lados opostos. Trabalhamos para os contribuintes, em outras palavras, eles são os nossos clientes e o cliente se trata bem, se prioriza e se cuida. Outra frase que sempre utilizei foi: “pessoal facilitem e não se esqueçam de facilitar, só para lembrar tornem sempre a vida do contribuinte mais fácil” – por óbvio as repetições eram propositais, o que tínhamos sempre em mente era desenvolver soluções simples e que fossem absorvidas, sem dificuldades, pelos nossos “clientes”. 

Digitalização da cobrança de dívida ativa municipal

Na Fazenda de Porto Alegre, ao optarmos, lá em 2018 (há 8 anos), por adotar o WhatsApp na cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa, a premissa foi utilizar uma ferramenta fácil, que todos sabiam usar, desde o jovem contribuinte até a vovó, uma ferramenta que funcionasse 24 horas por dia, nos finais de semana e nos feriados, que possibilitasse a negociação, sem burocracia, de qualquer lugar do planeta – e os resultados falam por si, viramos referência nacional em recuperação de créditos.

Prazos legais para instituição do Código

A legislação estabelece o prazo de um ano, até janeiro de 2027, para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios façam as adaptações do Código de Defesa do Contribuinte em suas legislações. Se eu ainda fosse Secretário da Fazenda, teria iniciado isso ontem! Isso significa, uma melhor relação entre a Administração Tributária e os nossos clientes, mais dinheiro no caixa, mais investimentos e melhores serviços para a população. Mãos à obra!

Conclusão

Ao longo deste post, você aprendeu mais sobre o Código de Defesa do Contribuinte, instituído no contexto da Reforma Tributária, e aprendeu como construí-lo com dicas práticas do nosso especialista. 

Para te ajudar ainda mais, preparamos um material sobre como impulsionar as receitas de ISS no contexto da Reforma Tributária. Nele você aprenderá mais sobre a importância de fortalecer a arrecadação própria nesse ano de 2026.

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