O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) apresenta grande potencial na arrecadação de verba aos municípios brasileiros, na organização territorial local,…
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) apresenta grande potencial na arrecadação de verba aos municípios brasileiros, na organização territorial local, bem como na efetivação da justiça fiscal. Neste texto, trataremos brevemente a respeito dos principais tópicos relacionados ao IPTU: Incidência e fato gerador; Isenção e não incidência; Base de cálculo, valor venal do imóvel e alíquotas diferenciadas; Planta Genérica de Valores (PGV), necessidade e formas de atualização. Quer conhecer mais sobre o assunto? Continue e aproveite a leitura! Incidência e fato gerador do IPTU A incidência de um tributo corresponde ao acontecimento de uma situação estabelecida em lei, a qual faz nascer o fato gerador. Também conhecida como hipótese de incidência, a sua ocorrência no mundo real culmina na obrigação de pagamento do tributo. No caso do IPTU , que incide sobre a propriedade imóvel, a posse ou domínio útil de tal bem, localizado na zona urbana do município, faz surgir a obrigação de pagar o imposto. Para fins de tributação, a zona urbana do município é sempre delimitada pela lei municipal. Além das áreas já urbanizadas da cidade, a lei também pode considerar como urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão, constantes de loteamentos destinados à habitação, comércio ou indústria. No entanto, além de estar em área urbana/urbanizável, há outras regras definidas pela constituição para a incidência do tributo. Para que o IPTU incida, o imóvel deve ainda ser atendido por ao menos 02 d…