Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, caput, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido enquanto bem de uso…
Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, caput, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Determina, ainda, o dever do poder público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Alinhada a esta previsão constitucional, vem a ideia da implementação de políticas públicas que priorizem o desenvolvimento sustentável do país. Um exemplo dessas políticas resta no chamado IPTU verde. O que é o IPTU verde? O IPTU verde consiste na instituição de descontos no valor do IPTU cobrado dos contribuintes que implementem em seus imóveis benfeitorias focadas na utilização sustentável dos recursos naturais. Tais benfeitorias podem ser focadas: na captação e reutilização de água, na geração de energia, no tratamento de resíduos, no aproveitamento bioclimático; no uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas. Atualmente, diversos municípios brasileiros já implementaram o IPTU verde. Entretanto, é importante destacar que não há uma “fórmula” preestabelecida para a definição da modalidade. Assim, as especificidades do IPTU verde variam em cada caso, com percentual de desconto concedido variando entre 5% a 20%. Para exemplificar a instituição do IPTU verde em municípios brasileiros, abaixo comentaremos os exemplos de Salvador (BA) e Guarulhos (SP). IPTU verde em Salvador Foi instituído em Salvador pelo Decreto…