Todo município com saúde nas suas finanças públicas deve ter ciência das novas alterações promovidas no ISS pela Lei Complementar 175/20 . Porém não se preocup…
Todo município com saúde nas suas finanças públicas deve ter ciência das novas alterações promovidas no ISS pela Lei Complementar 175/20 . Porém não se preocupe, não estamos falando de um novo regramento para todos serviços. Ainda assim é preciso ter ciência dos seguintes pontos sobre a Lei Complementar 175/20: Quais subitens mudam com a Lei Complementar 175/20? O que a Lei Complementar 175/20 mudou nestes serviços? O que o município deve atualizar no regramento municipal do ISS? Quais subitens mudam com a Lei Complementar 175/20? Estes são os subitens que sofreram mudanças com a Lei Complementar 175/20: 4.22 . Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; 4.23 . Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; 5.09 . Planos de atendimento e assistência médico-veterinária; 15.01 . Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; 15.09 . Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). O que a Lei Complementar 175/20 mudou nestes serviços? Em razão da LC 175/2020, os mun…