Afinal, na prática, a mudança da tributação do consumo da "origem" para o "destino" impacta a minha atividade tributária e impacta a receita da minha cidade? A…
Afinal, na prática, a mudança da tributação do consumo da "origem" para o "destino" impacta a minha atividade tributária e impacta a receita da minha cidade? A resposta é um imenso “SIM”, impacta muito tanto na atividade de quem trabalha com tributos, nesse caso o ISS, e impactará, também, na receita arrecadada na sua cidade. No sistema atual de tributação o ISS é devido para o município onde a empresa prestadora de serviços está sediada, exceto para os serviços excetuados pelos incisos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003. Então, quanto mais prestadores de serviço tivermos no nosso município, maior tende a ser a nossa arrecadação do ISS. Essa é a regra do jogo e muitos municípios, acertadamente, trabalharam durante anos para atrair empresas para seu território. Após a Reforma, o IBS será devido no local onde o serviço foi consumido. Por exemplo, em um hotel não resta dúvida que o serviço foi consumido no local da hospedagem. Já no caso de uma consultoria, o serviço tende a ser consumido no local em que está estabelecido o tomador do serviço, ou seja, o IBS será devido ao município do cliente da consultoria. Não podemos esquecer que o IBS - imposto compartilhado entre Estados e Municípios - também incidirá sobre as mercadorias e, nesse caso, passa a ser devido onde a mercadoria for disponibilizada. Então, se comprarmos algo pela internet e mandarmos entregar em nossa casa, o tributo será devido no nosso município, independentemente de onde está sediada a empresa que no…