Estados e Municípios podem realizar retenção de IRRF

Em julgamento de mérito referente ao Recurso Extraordinário RE 1.293.453, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal - STF decidi…

Em julgamento de mérito referente ao Recurso Extraordinário RE 1.293.453, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, por unanimidade, no sentido de autorizar Estados e Municípios brasileiros a ficarem com valores referentes à retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte ) . No caso, o STF proferiu o entendimento nos seguintes termos: "Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal." Matéria analisada O Recurso Extraordinário em questão foi interposto pela União Federal contra julgamento de mérito realizado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. O objetivo do recurso foi discutir o direito do ente municipal em relação à verba de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF de incidência sobre rendimentos pagos pelo município e seus entes administrativos relacionados. Tal direito foi questionado, inclusive, em relação ao pagamento de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, conforme dispositivo do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal. O argumento da União Federal, no caso, foi de que aos municípios brasileiros caberia apenas o produto da arrecadação do IR…