Em tempos de crise, desemprego e desaceleração econômica, a administração municipal sofre, consequentemente, uma queda na arrecadação e déficit financeiro. Para lidar com essa problemática, criamos este texto sobre como realizar o contingenciamento do orçamento municipal, respondendo em quais situações essa prática se aplica e trazendo soluções.
Durante a leitura você aprenderá sobre:
- O que é contingenciamento?
- Em quais situações contingenciar o orçamento é aplicável?
- Como contingenciar o orçamento municipal?
O que é o contingenciamento do orçamento municipal?
O governo precisa mostrar à sociedade sua capacidade em honrar seus compromissos. Anualmente a LDO rege tal premissa, peça em que o município prevê sua meta anual de resultado primário.
Resultado primário = Receitas primárias arrecadadas – Despesas pagas ao longo do ano
O problema é que essa programação nem sempre se cumpre: a arrecadação pode sofrer uma queda, ou despesas extras podem surgir (como no caso de uma pandemia). Todavia, para demonstrar integridade, o poder público precisa manter suas metas fiscais.
Por isso é preciso realizar o contingenciamento do orçamento municipal.
Acordando com a comunicação oficial da Agência Senado, contingenciamento é o bloqueio das dotações orçamentárias com objetivo de equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.
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Em quais situações contingenciar o orçamento é aplicável?
A legislação brasileira prevê que é possível realizar o contingenciamento do orçamento municipal em casos excepcionais que ensejem maior autonomia do Poder Executivo como:
- Guerra
- Calamidade (como é o caso da pandemia)
- Comoção Interna (situações que perturbem a ordem em nível nacional)
Nesses casos, o chefe do poder executivo estaria respaldado pela legislação para tomar medidas financeiras extraordinárias para lidar com os problemas provenientes dos casos excepcionais.
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Como contingenciar o orçamento municipal?
Como foi dito anteriormente, é preciso dar atenção às metas fiscais, mas além da necessidade de demonstrar integridade, também há um respaldo legal mínimo que garante a atenção às despesas mais básicas.
Portanto, quando se faz necessário contingenciar o orçamento municipal, não estamos falando de um corte leviano. Nem toda despesa pode ser contingenciada. Existem despesas obrigatórias como:
- Manutenção dos direitos individuais (aposentadoria, assistência social, seguro desemprego, etc)
- Mínimos constitucionais (saúde, educação, etc)
- Salários e benefícios dos servidores públicos e precatórios.
Ademais, aquelas não obrigatórias (discricionárias), que representam gastos em que o administrador tem o poder decisório sobre a destinação do recurso, podem ser contingenciadas. Revisar o plano de contratações e os contratos vigentes é um bom exemplo de ação para contingenciamento eficaz.
Em adição, a remoção de tais gastos anuais não é feita definitivamente. Para maior exatidão, trata-se de um bloqueio que pode ser revertido caso a situação se normalize.
Saber usar recursos municipais com eficiência é crucial
Em tempos excepcionais, onde a queda de arrecadação e falta de recursos se fazem presentes, é preciso administrar as ações municipais com eficiência. É fato que a sua cidade não pode parar, porém, o desafio é claro: Como manter os serviços do município funcionando idealmente, mesmo em situações de contingenciamento?
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