A possibilidade de utilização dos saldos dos Fundos de Saúde para ações de combate à pandemia do novo Coronavírus
O que é e o que dispõe a Lei Complementar 172
A Lei Complementar (LCP) 172 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16/04/2020. Ela dispõe sobre a transposição e transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros, provenientes de repasses federais. Tais saldos são os correspondentes a exercícios financeiros anteriores, constantes dos respectivos Fundos de Saúde dos entes federados especificados, provenientes de repasses realizados pelo Ministério da Saúde.
A transposição e a transferência de tais recursos ficam possibilitadas aos referidos entes federados enquanto durar o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Assim, a intenção da disponibilização dos valores advém dos efeitos financeiros do novo Coronavírus (COVID-19), como mais uma possibilidade de recursos aos entes federados no combate à pandemia.
Saldos dos Fundos de Saúde
Vale relembrar que os recursos destinados aos Fundos de Saúde pelo Governo Federal são alocados em dois blocos específicos, quais sejam, o de custeio e investimento.
Portanto, os recursos são vinculados. Cada bloco é dividido em diferentes grupos, referentes às ações financiadas pelos recursos federais. No bloco do custeio, por exemplo, há o grupo da assistência farmacêutica, assistência básica e gestão do SUS. No bloco do investimento, por exemplo, há os grupos atenção especializada, vigilância em saúde e gestão do SUS.
Quer saber mais sobre os blocos e como utilizar seus recursos>
Todo ano, ocorrem sobras dos recursos repassados pelo Governo Federal aos demais entes federados para o desenvolvimento de ações específicas. Tais são os saldos dos Fundos de Saúde. Esses saldos, por estarem vinculadas às suas ações de origem, não podem ser usadas pelos governos para o desenvolvimento de outras ações. A LCP 172, portanto, permite a aplicação dos saldos em outras finalidades que não as originárias.
Regras básicas para a utilização dos saldos financeiros
Conforme determinado pela LCP 172, tais recursos, em caso de transposição e transferência, devem ser destinados, de maneira exclusiva, à realização de ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com os critérios dos artigos 2º e 3º da LCP nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
A LCP nº 141 dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados pelos entes federados em ações e serviços públicos de saúde, dentre outros tópicos relacionados. O artigo 2º define como despesas com ações e serviços públicos de saúde as voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e estabelece diretrizes para a apuração da aplicação dos recursos mínimos. O artigo 3º estabelece o rol modalidades de despesas com ações e serviços públicos, também para efeito de apuração dos recursos mínimos estabelecidos.
Em continuidade, a LC 172 dispõe que a destinação dos saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios deverá seguir os seguintes requisitos:
i) Cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
ii) Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
iii) Ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Fora isso, a LC 172 determina que os entes federados que realizarem a transposição ou transferência dos saldos constantes nos Fundos de Saúde deverão comprovar a execução dos recursos em seu Respectivo Relatório Anual de Gestão. Os valores relacionados à transposição e à transferência dos saldos não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros pelo Ministério da Saúde.
Mais informações a respeito da prestação de contas do uso dos recursos dos saldos dos Fundos de Saúde podem ser encontradas nos sites dos Tribunais de Contas de cada estado do país.
Onde visualizar os saldos remanescentes
Os saldos remanescentes dos Fundos de Saúde podem ser obtidos no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS) (https://portalfns.saude.gov.br/).