Precatórios são os títulos resguardados àqueles que ganhem uma causa em ação judicial contra o poder público. Assim, um título precatório nada mais é que o reconhecimento, por via judicial, de uma dívida do ente público com o autor da ação.
Quais são os tipos de precatórios existentes?
Podendo ser concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, os precatórios podem ser relativos a dívidas públicas de diferentes naturezas. Os de natureza alimentar são decorrentes de ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Os de natureza não alimentar decorrem de ações judiciais de outras espécies, como aquelas referentes a desapropriações e tributos.
Mas qualquer título de dívida pública constituirá um precatório?
Não. É importante ter em mente que dívidas públicas consideradas de pequeno valor serão pagas por meio de operação de pequeno valor (OPV) ou requisição de pequeno valor (RPV).
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu, no artigo 87, I, que enquanto lei regulamentadora do valor para o RPV não por editada pelos entes federativos, será tido como pequeno para os municípios o montante equivalente a 30 salários-mínimos e, para os Estados e Distrito Federal, o equivalente a 40 salários-mínimos.
Assim, atualmente, os precatórios são constituídos, na esfera municipal, conforme o salário-mínimo nacional, para dívidas públicas acima de R$33.000,00 (trinta e três mil reais). É importante entender que, entretanto, o valor pode ser diferente para Estados que já tenham regulamentado o RPV.
Quais são as formas de pagamento dos precatórios?
Uma vez transitada em julgado uma decisão judicial concedendo o direito da parte de receber a indenização, na fase de execução judicial, o titular do direito deve requisitar ao Juízo do processo a expedição de um ofício requisitório. O juiz deverá então encaminhar o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição do precatório. Tal documento, devidamente protocolado, é processado em área específica do Tribunal de Justiça em questão, designada para esta finalidade.
Requisições de pagamento de precatório recebidas no Tribunal até 01/07 de cada ano são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ente federado no ano seguinte. Requisições recebidas após 01/07 são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
O pagamento dos precatórios é realizado em ordem cronológica ou, em casos preferenciais, determinados por idade superior a 60 anos ou doença grave, crônica ou perene. Assim, primeiro são pagas as prioridades e, em conseguinte, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e, depois, os de outras espécies.
Quando chegado o momento do pagamento, o valor do precatório deverá ser depositado pelo ente devedor em conta judicial controlada pelo departamento responsável pelos precatórios no Tribunal de Justiça em questão, que elaborará planilha informando ao Banco do Brasil o valor a ser disponibilizado à parte. Posteriormente, será providenciada a abertura de conta judicial com o valor apurado, que será colocado à disposição do juízo de origem do processo.
O juiz da execução, após as verificações necessárias, determinará a expedição de “alvará de levantamento”. Uma vez expedido este alvará, os advogados da parte credora ficarão responsáveis pelo resgate do dinheiro.
Quais os regimes disponíveis para a quitação dos precatórios?
Há dois regimes para o pagamento de precatórios.
O regime especial permite que a dívida de precatório seja paga em 15 anos, pela divisão de seu estoque em parcelas anuais ou pela destinação de percentuais, entre 1% a 2% a incidir sobre a receita corrente líquida do ente devedor. Se enquadram no regime especial entes federativos em mora no pagamento de precatórios vencidos em 10/12/2009.
Já o regime geral alcança os entes federativos que não estavam em mora no pagamento de precatórios vencidos na mesma data. A União e seus entes também se enquadram nesse regime, independente da situação de pagamento dos seus precatórios.
Como realizar o planejamento adequado para quitar totalmente o saldo devedor de precatórios?
O planejamento adequado para a quitação do saldo devedor dos precatórios deve levar em consideração o equilíbrio das finanças públicas.
O ente deve levar em consideração o total de precatórios vencidos a pagar e fazer um planejamento que considere a necessidade da quitação das dívidas, as possibilidades do orçamento público e a capacidade de pagamento. Esta análise pode ser realizada de forma anual, de modo que o ente possa considerar o cenário financeiro de cada ano.