O Programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979/2019, e determina mudanças nas formas de repasse das transferências federais para os municípios na área da saúde. O objetivo destas mudanças é aumentar o acesso da população aos serviços da Atenção Primária à Saúde e fortalecer o vínculo entre as pessoas e as equipes de saúde, por meio de um sistema que aumenta a responsabilização dos gestores pelas pessoas que devem ser assistidas.
As transferências do Programa Previne Brasil para os municípios são realizadas com base em três critérios, a saber: pagamento por desempenho, incentivo para ações estratégicas e captação ponderada. O critério de captação ponderada é relativo aos usuários cadastrados no SUS, e cada município tem uma meta de cadastros que deve ser alcançada. Desta forma, a campanha de vacinação para COVID-19 iniciada no último mês é uma oportunidade para que os municípios possam atualizar sua base cadastral, e consequentemente, estar de acordo com as determinações dispostas em lei.
Os três critérios do Programa Previne Brasil
O repasse dos recursos do Programa Previne Brasil é baseado em três critérios: pagamento por desempenho, incentivo para ações estratégicas e captação ponderada.
- Pagamento por desempenho: calculado de acordo com os resultados alcançados pelo município em um conjunto de indicadores que serão monitorados e avaliados no trabalho das equipes de saúde. O principal objetivo deste critério é incentivar o registro de informações e aumentar a qualidade dos dados coletados pelas equipes.
- Incentivo para ações estratégicas: calculado de acordo com a necessidade de cada município ou território, pois contempla a implementação de programas, estratégias e ações necessários para a melhoria da rede. Todas as transferências realizadas por meio deste critério devem seguir as regras vigentes que regulamentam cada programa, estratégia e ação específicos.
- Captação ponderada: calculada de acordo com o número de pessoas cadastradas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou Atenção Primária, considerando fatores como vulnerabilidade socioeconômica, idade e a classificação rural-urbana do município de acordo com os critérios do IBGE.
O critério de Captação Ponderada
O critério de captação ponderada do Programa Previne Brasil é de extrema importância para determinar a população próxima às equipes de atenção primária, subsidiar o planejamento local e acompanhar os indivíduos e famílias, e por isso deve estar atualizado. Cada município apresenta uma meta de cadastro a ser cumprida, que foi definido de acordo com o quantitativo de equipes Saúde da Família (eSF) que apresenta.
O cálculo da captação ponderada é realizado por meio do potencial de pessoas cadastradas por equipe. Este valor representa uma média de pessoas cadastradas por equipe, considerando a tipologia (rural-urbana, definida pelo IBGE) do município e também os tipos de equipes que o município possui. Na tabela a seguir, pode-se consultar os parâmetros de cadastro de pessoas por equipe, de acordo com as tipologias do IBGE.
Tipologia IBGE | Número de municípios | Número de ESF | Parâmetro de cadastro |
1 – Urbano | 1.457 | 26.568 | ESF com 4.000 pessoas |
2 – Intermediário Adjacente | 686 | 4.068 | ESF com 2.750 pessoas |
3 – Rural Adjacente | 3.043 | 10.953 | |
4 – Intermediário Remoto | 61 | 388 | ESF com 2.000 pessoas |
5 – Rural Remoto | 323 | 1.216 | |
TOTAL | 5.570 | 43.193 | – |
Fonte: Ministério da Saúde, 2019.
Para o cálculo desse critério não existe limite de pessoas cadastradas por equipe, porém existe o limite municipal, que não deve ultrapassar o total da população do município. Desta forma, se o limite de pessoas cadastradas por município for maior do que o número de habitantes determinado pelo IBGE, o total da população do IBGE deverá ser considerado, priorizando a quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica para o cálculo do repasse.
Valores repassados pelo critério de Captação Ponderada
De acordo com a Portaria nº 169/2020, os valores per capita que podem ser captados ao ano pelo município, de acordo com o critério de Captação Ponderada, são os seguintes:
Classificação geográfica (Tipologia IBGE) | Valores per capita | |
SEM critério socioeconômico ou demográfico | COM critério socioeconômico ou demográfico (x1,3) | |
1 – Urbano | R$ 50,50 | R$ 65,65 |
2 – Intermediário Adjacente | R$ 73,22 | R$ 95,19 |
3 – Rural Adjacente | ||
4 – Intermediário Remoto | R$ 101,00 | R$ 131,30 |
5 – Rural Remoto |
Campanha de Vacinação para COVID-19 como oportunidade de adequação ao Programa Previne Brasil
Conforme apresentado anteriormente, a atualização dos dados cadastrais da população dos municípios é de extrema importância não somente para o planejamento das ações e estratégias da Atenção Primária à Saúde, como também para garantir os repasses financeiros do governo federal por meio do Programa Previne Brasil. Assim sendo, a campanha de vacinação para COVID-19 é uma oportunidade para os municípios atualizarem sua base cadastral, uma vez que ao final da campanha a grande maioria da população terá sido vacinada contra o novo coronavírus.
O cadastro do cidadão é simplificado, e pode ser realizado por CPF ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS). Segundo o Ministério da Saúde, o registro das informações de cadastro pode ser feito por meio do sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros, enquanto os cadastros serão monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).