O Sistema Único de Saúde é um marco nas políticas públicas de nosso país. Instituído pela Constituição de 1988, o SUS é o meio que garante o direito à saúde dos cidadãos brasileiros, oferecendo acesso integral, universal e igualitário ao tratamento médico. A extensão dos serviços pertencentes à sua estrutura faz com que o nosso seja um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo.
Garantir uma estrutura como essa em um país de mais de 200 milhões de habitantes, porém, não é tarefa simples. Sendo assim, um dos princípios norteadores do SUS é a descentralização: o poder e a responsabilidade pelos serviços públicos na área da saúde são divididos pelos três níveis de governo. Com isso, cada esfera possui regras próprias e recebe recursos para cumpri-las. No caso dos municípios, o investimento em saúde não deve ser inferior a 15% de suas receitas, que são complementadas por transferências.
Tal descentralização exige dos órgãos públicos um esforço de articulação. Conforme aumenta a complexidade das demandas por saúde, serviços cada vez mais específicos são exigidos, sendo muitas vezes impossível oferecê-los de maneira isolada. É nestes casos que o esforço conjunto de diferentes municípios ou de diferentes níveis de governo deve ser empreendido. Uma das respostas para isso é a criação de consórcios públicos, um meio institucional de formalizar e de administrar este esforço conjunto. Um arranjo como este pode realizar a gestão do aparelho de saúde, mas existem casos onde simplesmente fazem uso do maior poder de barganha. Uma vez que os pedidos de compra de equipamento e medicamentos são realizados conjuntamente, há possibilidade de menores custos. Um estudo de caso (BLATT e DO AMARAL, 2011) do município de Indaial (SC) apontou para uma diminuição de 33% dos custos totais de aquisição depois da entrada do mesmo em um consórcio.
Analisando dados do IBGE de 2015, vemos que 2.800 municípios (50,27%) participam atualmente de algum tipo de consórcio na área da saúde. Destes, 2.524 municípios integram consórcios exclusivamente com outros municípios, ou seja, sem a participação de seus estados ou da União. Por outro lado, 252 municípios têm algum arranjo interinstitucional com o seu estado, e em apenas 34 casos o consórcio tem a participação da União, sendo que em 10 municípios a participação é tanto da União quanto do estado.
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DO AMARAL, Silvâni Maria Sehnem; BLATT, Carine Raquel. Consórcio intermunicipal para a aquisição de medicamentos: impacto no desabastecimento e no custo. Revista de Saúde Pública, v. 45, n. 4, p. 789-801, 2011.